Segunda, 06 de Setembro de 2010
11/03/2010 - 13h17
Fonte: Uai
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Mesmo cassado pela Justiça Eleitoral, o deputado estadual Gilberto Abramo (PRB) vai continuar exercendo o mandato por tempo indeterminado. O regimento interno da Assembleia Legislativa não estabelece prazos para o cumprimento da decisão, tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na terça-feira, que cassou a vaga do parlamentar na Casa por infidelidade partidária. No ano passado, Abramo deixou o PMDB e se filiou ao PRB.
O texto prevê apenas que a decisão do tribunal, depois de encaminhada ao presidente da Assembleia, precisa ser repassada à Mesa-Diretora que, por sua vez, faz comunicado ao plenário. Só então o parlamentar pode ser retirado do cargo. Se os procedimentos forem atrasados em qualquer uma das etapas, o resultado é mais tempo para o deputado.
O tempo conta a favor de Abramo também no que se refere à legislação eleitoral. Segundo o TRE, o prazo médio para publicação de acórdãos (teor das sentenças) é de uma semana. A comunicação ao presidente da Assembleia é feita normalmente no dia ou 24 horas depois de a decisão ter sido tornada pública.
A resolução número 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que determina a cassação de integrantes de partidos que trocam de legenda sem justificativa, ou sem concordância do comando da sigla – é mais rígida, pelo menos no papel. O texto diz que o prazo para cumprimento da decisão judicial é de 10 dias. No entanto, conforme o TSE, o prazo deixa de valer em caso de recurso.
Procurado, Abramo não retornou contato da reportagem para informar se pretende recorrer da cassação. Caso decida tentar manter o mandato, e ganhe a causa, todo o andamento do comunicado de cassação é paralisado na Assembleia, e retorna à estaca zero em caso de nova derrota do parlamentar.
O mandato de Abramo foi reivindicado na Justiça pelo PMDB, conforme prevê a resolução do TSE. O texto afirma que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. Na defesa, o deputado alegou estar sob perseguição política, motivo que poderia assegurar o seu mandato.
No entanto, a relatora do processo no TRE, Maria Fernanda Pires, entendeu que a saída do partido ocorreu porque o deputado não estaria satisfeito por ter sido retirado do cargo de liderança na Assembleia.
Colegas de Abramo afirmam, no entanto, que a mudança para o PRB ocorreu por pressão da Igreja Universal do Reino de Deus, à qual Abramo pertence. O partido tem estreita ligação com a instituição. O deputado, ainda conforme deputados ligados ao ex-peemedebista, preferiu não a pressão da igreja na defesa porque entendeu que não teria chance de vitória no TRE.
Abramo também teria desistido de tentar negociar uma carta de anuência com o PMDB, o que evitaria a perda do mandato, por pertencer ao grupo político ligado ao deputado estadual Adalclever Lopes, que disputou, e perdeu, o comando do diretório estadual para o deputado federal Antônio Andrade.
Caso Abramo recorra, e o TSE mantenha a decisão do TRE, o substituto do deputado será Genesco Aparecido de Oliveira Júnior (PMDB). O líder do partido na Assembleia, Vanderlei Miranda, afirma acreditar que não será preciso pressionar o comando da Assembleia para agilizar a posse do novo parlamentar.
Quatro meses no cargo
Somados prazos da Assembleia, andamento do processo na Justiça e liminares, a ex-deputada estadual Maria Lúcia Mendonça (DEM) conseguiu permanecer no cargo cerca de quatro meses depois da cassação do mandato por rejeição de contas de campanha, decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em fevereiro de 2009.
A parlamentar, segundo a Justiça, deixou de declarar R$ 84,5 mil. O valor foi apurado em exame de dados feito pelo Ministério Público Eleitoral com base em informações obtidas pela Polícia Federal durante a Operação Castelhana, que contribuiu também para a cassação do deputado federal Juvenil Alves, por fraude na prestação de contas de campanha.
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